
A Prefeitura de Santana dos Garrotes publicou na terça-feira (6) o Decreto n° 011/2021, que adequa as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, em conformidade ao Decreto Estadual n° 41.142/2021. O
Entre as medidas estabelecidas está a proibição da realização de feiras livres durante o período entre 5 a 18 de abril. Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Já a realização de e missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação máxima de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
:: DECRETO COMPLETO ::
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Entre as medidas estabelecidas está a proibição da realização de feiras livres durante o período entre 5 a 18 de abril. Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Já a realização de e missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação máxima de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
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