
Com o compromisso de orientar os servidores públicos, a Prefeitura de Santana de Mangueira informa que, o processo de consulta para emissão do documento de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já pode ser efetuado por meio do Portal da Receita Federal do Brasil.
Para realizar essa ação, o servidor público contribuinte deve acessar o endereço eletrônico: https://servicos.receitafederal.gov.br, em seguida, procurar pela opção “Cidadão”. Na sequência, selecione o menu “Imposto de Renda” na página e busque pela opção “Meus Rendimentos”, utilizando os dados de identificação da conta Gov.br. Ao logar na plataforma é preciso apenas escolher o ano- calendário 2025 e depois processar os dados junto à Receita Federal do Brasil.
A iniciativa atende às obrigações legais e às atualizações na legislação vigente, especialmente diante das mudanças na forma de envio das informações à Receita Federal. A partir do ano-base 2025, a Declaração do Imposto de Renda passa a considerar dados transmitidos por meio do e-Social e da EFD-Reinf, em substituição à DIRF, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.
A consulta é segura, rápida e deve ser realizada individual a partir da identificação exclusiva pelo titular do CPF.
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Para realizar essa ação, o servidor público contribuinte deve acessar o endereço eletrônico: https://servicos.receitafederal.gov.br, em seguida, procurar pela opção “Cidadão”. Na sequência, selecione o menu “Imposto de Renda” na página e busque pela opção “Meus Rendimentos”, utilizando os dados de identificação da conta Gov.br. Ao logar na plataforma é preciso apenas escolher o ano- calendário 2025 e depois processar os dados junto à Receita Federal do Brasil.
A iniciativa atende às obrigações legais e às atualizações na legislação vigente, especialmente diante das mudanças na forma de envio das informações à Receita Federal. A partir do ano-base 2025, a Declaração do Imposto de Renda passa a considerar dados transmitidos por meio do e-Social e da EFD-Reinf, em substituição à DIRF, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.
A consulta é segura, rápida e deve ser realizada individual a partir da identificação exclusiva pelo titular do CPF.
